28 de outubro de 2026
Município indenizará motociclista atingida por fiação rompida em via pública
O Município de Vilhena foi condenado a indenizar em 10 mil reais uma motociclista que se feriu ao ser atingida por um cabo de fiação rompido durante poda de árvores. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

O Município de Vilhena foi condenado a pagar 10 mil reais em indenização por danos morais a uma motociclista que sofreu um acidente após ser atingida por um cabo de fiação rompido em via pública. O incidente ocorreu em 3 de dezembro de 2021, durante serviços de poda de árvores na Avenida Paraná, o que resultou na queda do cabo e em lesões à vítima, que precisou ser atendida em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena. A defesa do Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) buscando reverter ou reduzir a indenização, mas a 2ª Câmara Especial do tribunal rejeitou os argumentos apresentados.

Segundo o relator, desembargador Hiram Marques, as provas orais e periciais confirmam que o acidente ocorreu no mesmo local onde os servidores estavam realizando a poda das árvores e que a fiação rompida representou uma falha no serviço prestado, estabelecendo um nexo causal entre o acidente e a responsabilidade do Município. O relator destacou que a situação ultrapassa os inconvenientes normais da vida e afeta direitos fundamentais, como a integridade física e emocional da motociclista.

O recurso de apelação (n. 7004358-18.2024.8.22.0014) foi avaliado em uma sessão eletrônica realizada entre 13 e 16 de outubro de 2026, contando com a participação dos desembargadores Hiram Marques e Jorge Leal, além do juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.

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